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DOC. 210.8080.4643.0886

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Agravo de instrumento. Ação de cobrança de benefício previdenciário. Cumprimento de sentença. Violação do disposto no CPC/73, art. 535. Inocorrência. Inexistência de contradição no acórdão recorrido. Excesso de execução e ofensa a coisa julgada. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Tribunal catarinense que afastou a tese de risco de desequilíbrio econômico-financeiro e atuarial porque descabida a discussão na fase de cumprimento de sentença. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF, por analogia. Penhora de valores pelo sistema bacenjud. Medida primordial. Desnecessidade de demonstração de inexistência de outros bens. Precedente firmado em recurso repetitivo. Decisão em conformidade com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.

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