STJ. Recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Materialidade e autoria delitiva devidamente descritas na peça acusatória. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso improvido.
1 - Não se verifica a inviabilidade da ação penal porque as condutas de cada sócio não foram individualizadas na prática do crime de sonegação fiscal, quando se trata de empresa de pequeno porte, especialmente se a sonegação fiscal ocorreu por muitos anos, e há na denúncia a informação sobre a simulação de endereço, que é ato que deve ser praticado e assinado por todos os sócios na junta comercial, havendo, portanto, ciência do paciente da alteração de endereço para pagar alíquota menor de imposto.
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