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DOC. 210.8080.4811.3771

STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Espaço de feira administrado por cooperativa proprietária do terreno. Locação de box e serviços diversos. Inadimplência do feirante. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Dano moral. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Dano moral não caracterizado. Exercício regular do direito. Recurso não provido.

1 - As instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, concluíram pela inexistência de abuso de direito, tendo em vista a inadimplência incontroversa da recorrente frente à Cooperativa, proprietária do terreno e administradora do espaço da feira, bem como a existência de cláusula contratual prevendo a interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a realização de prévia notificação, concedendo prazo para a quitação dos débitos, e a ausência de comprovação de cobrança vexatória. Nesse contexto, tem-se que os fatos descritos são insuficientes para caracterizar o dano moral alegado.

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