STJ. Processual civil. Tributário. Honorários advocatícios. Observação da legislação processual vigente à época em que foi publicada a primeira decisão que estabeleceu a verba honorária.
I - Na origem, a União Federal ajuizou execução fiscal. O Juízo de primeira instância extinguiu o feito, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Opostos embargos de declaração, esse Juízo sentenciante, sob a vigência do CPC/1973, em 15/3/2016, fixou os honorários advocatícios. Interposta apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento ao recurso, a fim de majorar os honorários sucumbenciais.
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