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DOC. 210.8080.4874.8210

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Quantidade da pena imposta. Razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recomendação para celeridade no julgamento do recurso.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

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