STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência do laudo químico-toxicológico definitivo. Materialidade delitiva. Obrigatoriedade da realização de exame por perito. Supressão de instância. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que, embora seja imprescindível o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade delitiva, isso não elide a possibilidade de que outros meios façam tal comprovação, desde que possuam grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, em procedimento e com conclusões equivalentes, quando elaborado por perito criminal. (EREsp 1544057/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016)
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