STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado na forma tentada e consumada. Cárcere privado. Associação criminosa. Inexistência de inépcia da inicial acusatória. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Risco à ordem pública. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Na espécie, o Paciente, após representação da Autoridade Policial, teve prisão preventiva decretada, em 18/06/2019, pela suposta prática dos crimes de roubo circunstanciado na forma tentada e consumada, cárcere privado e associação criminosa. Isso porque, em tese, tentou subtrair, em concurso de agentes e mediante grave ameaça decorrente do uso de armas de fogo (houve vários disparos) e de violência física, peças, materiais e fios de cobre ou bronze em sua composição existentes nos equipamentos da usina vítima e subtraiu os bens pertencentes ao vigia da empresa, que teve restrição da sua liberdade.
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