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DOC. 210.8080.4909.8808

STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio tentado e homicídio qualificado tentado por quatro vezes. Excesso de prazo na instrução criminal. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Sessão do Júri designada para data próxima. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade do agente que ateou fogo ao apartamento em que se encontrava a ex-esposa e seus quatro filhos. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Necessidade de proteção às vítimas. Risco de fuga. Motivação idônea. Recurso não provido.

1 - Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser aferidas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes.

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