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DOC. 210.8091.0156.0284

STJ. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio tentado. Prescrição. CP, art. 109, III. Súmula 497/STF. Não ocorrência. Marco interruptivo. Deslocamento de competência. Recebimento da denúncia no juízo competente. Lapso prescricional não superado. Agravo improvido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, o recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo. Tendo havido o deslocamento da competência da Justiça Militar para a Justiça comum, deve ser considerado como marco interruptivo da prescrição o recebimento da denúncia pelo Juízo competente. O ato emanado de autoridade incompetente, absolutamente nulo, não produz efeito como marco interruptivo da prescrição.

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