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DOC. 210.8091.0254.4851

STJ. Agravo Regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, roubo circunstanciado e dano qualificado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Prisão em 9/10/2019. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Excesso de prazo não configurado. Feito complexo. Ausência de mora do poder judiciário. Ilegalidade manifesta. Ausência.

1 - Segundo o pacífico entendimento do STJ, a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC Acórdão/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2019).

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