STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Recurso interposto somente pela alínea «c» do, III da CF/88, art. 105 recuperação judicial. Dissídio jurisprudencial. Simples transcrição de ementas. Súmula 284/STF. Tese do especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida.
1 -1. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu conhecimento, é imprescindível que os recorrentes desenvolvam argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de decidir do acórdão recorrido. Em respeito à dialética recursal, a parte deve demonstrar como foi contrariada a Lei à qual foi atribuída interpretação divergente, bem como comprovar o dissídio mediante cotejo analítico entre o aresto impugnado e os paradigmas. Não serve para tal propósito a mera transcrição de julgados. Desse modo, o conhecimento do recurso, interposto exclusivamente pela alínea «c» do permissivo constitucional, encontra óbice na Súmula 284/STF, aplicada por analogia.
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