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DOC. 210.8121.1329.6987

STJ. Radvogados . Adriana alexandra ramos e outro(s). Rs043102 rodrigo schroder pereira e outro(s). Rs065553agravado . Cooperativa de economia e credito mutuo dos integrantes da brigada militar do rio grande do sul. Sicredi miladvogados . Paulo roberto cardoso rodrigues e outro(s). Rs040535rafael moleta conte e outro(s). Rs048405ementaagravo interno no recurso especial. Admissibilidade. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

1 - Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do STJ na redação da Súmula 182/STJ.

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