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DOC. 210.8121.1563.7245

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Ausência de comprovação da doença grave. Impossibilidade de aplicação das Súmula 627/STJ e Súmula 598/STJ. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7 desta corte.

1 - O Tribunal de origem entendeu que no caso dos autos não há comprovação de que o contribuinte seja portador de cardiopatia grave para fins de concessão da isenção de Imposto de Renda pleiteada. Nesse sentido concluiu-se que a rejeição do pedido (fls. 297-300 e/STJ) «não consiste na circunstância de aquelas moléstias estarem controladas, mas reside na conclusão do laudo médico oficial no sentido de não ser o agravante «portador de patologia que se enquadre para isenção de imposto de renda (...) e imunidade de contribuição previdenciária» (fl. 40). A prova de que a doença se enquadra no conceito de «cardiopatia grave» previsto no rol do art. 6º, XIV da Lei 7713/1988 incumbia ao autor. Diante do desinteresse em sua produção, a rejeição do pedido é mesmo de rigor, embora por fundamento diverso daquele adotado pela sentença.»

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