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DOC. 210.8121.1628.7245

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno. Necessidade de se oportunizar à parte embargante prazo para complementação das razões, bem como à parte adversa prazo para a competente impugnação. Inteligência dos arts. 1.024, § 3o. E 1.021, § 1o. Do código fux. Nulidade reconhecida. Embargos declaratórios da união acolhidos.

1 - Em homenagem ao princípio da complementariedade, o art. 1.024, § 3o. do CPC/2015 prescreve que o Órgão Julgador conhecerá dos Embargos de Declaração como Agravo Interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais, ajustando-as às exigências do art. 1.021, § 1o. daquele diploma.

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