STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Cofins-importação. Medicamentos com redução a zero de alíquota, por força do art. 8 o. Da Lei 10.865/2004 c/c Decreto 6.426/2008. Inovação legislativa introduzida pela Lei 12.844/2013, que majorou em um ponto percentual a alíquota da Cofins-importação. Inaplicação aos fármacos classificados nos subitens 3002.10.39, 3004.39.19, 3004.50.90 e 3004.90.99 da ncm. Ausência de legislação específica revogando o favor fiscal. Discussão quanto aos fundamentos da decisão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela fazenda nacional rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
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