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DOC. 210.8130.8651.3546

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação de 21 anos e 7 meses. Prisão mantida na sentença. Negado o direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Apelação criminal pendente de julgamento. Revisão da necessidade da prisão preventiva. Parágrafo único do CPP, art. 316. Dever de revisão da prisão. Incumbência do Juiz que o Decretou. Precedentes desta corte. Ressalva de entendimento. Agravo regimental improvido.

1 - A nova redação do art. 316, parágrafo único, do CPP, operada pela Lei 13.964/2019, determina a reavaliação periódica dos fundamentos que indicaram a necessidade da custódia cautelar a cada 90 dias. «Contudo, não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. Precedentes.

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