STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de explosão e de disparo de arma de fogo, descritos nos arts. 251, § 2º, c/c o art. 50, § 1º, II, «a» do CP, e Lei 10.826/03, art. 15, caput, ambos c/c arts. 61, II, «a», e 69 do CP. Prisão preventiva. Fundamentos da segregação cautelar examinados em impetração anterior perante a corte local. Ausentes elementos para conhecimento da matéria sem indevida supressão de instância. Necessidade de reavaliar a prisão cautelar a cada 90 dias. Inteligência do art. 316, parágrafo único, do CPP. Prazo não peremptório. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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