STJ. Agravo interno. Habeas corpus. Recebido como agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Execução penal. Unificação de penas. Nova data-base para a concessão de benefícios. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Suposto equívoco nos cálculos da execução penal. Data do início do cumprimento da pena. Irresignação não apresentada ao d. Juízo juízo da execução e não examinada pelo eg. Tribunal de origem. Inviabilidade de manifestação por esta corte. Supressão de instância. Agravo desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, ao julgar o REsp 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e o Habeas Corpus 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou a orientação anterior e sedimentou o entendimento de que a alteração da data-base para a concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal.
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