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DOC. 210.8131.1186.3254

STJ. Processual civil. Administrativo. Desvio da finalidade do contrato. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - A irresignação da recorrente, acerca de eventual desvio da finalidade do contrato, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu (fl. 1.125): No caso, a previsão de um encargo por prazo indeterminado, conforme estabelecido no contrato, não afronta a boa-fé objetiva, nem a função social do contrato, tampouco a proporcionalidade ou a necessidade de equilíbrio financeiro na relação contratual, na medida em que, conforme perícia realizada nos autos, mesmo após quase de 50 anos, continua prevalecendo o caráter de liberalidade da avença, já que as bolsas de estudo fornecidas pela embargante, durante todos esses anos, alcançam, apenas, 10% do valor atual do imóvel.

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