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DOC. 210.8131.1212.4407

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa de uso siscomex. Portaria mf 257/2011. Matéria de natureza eminentemente constitucional. Usurpação da competência da suprema corte. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem decidiu pela inobservância de ilegalidade ou de inconstitucionalidade no reajuste promovido pela Portaria MF 257/2011, sob o argumento de que a referida Portaria não violou o princípio da legalidade estrita, uma vez que veda a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça (CF/88, art. 150, I); o que houve foi o reajuste do valor da taxa por ato do Ministro de Estado da Fazenda, o que é autorizado pela própria lei que criou o tributo (art. 3 o. § 2o. da Lei 9.716/98) . Precedente: AgInt no REsp. 1.634.773/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.10.2018.

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