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DOC. 210.8131.1269.4506

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Excesso de execução afastado. Dispositivo legal tido por violado não analisado pelo tribunal de origem. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/2015, art. 277, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ademais, verifica-se que a ora recorrente não manejou Embargos de Declaração para suscitar o debate da matéria. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento. Incide a Súmula 282/STF na hipótese dos autos, por analogia, porquanto o dispositivo legal apontado como violado nas razões recursais não foi decidido sequer implicitamente pelo acórdão recorrido.

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