STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Unificação de penas. Data-base para aquisição de novos benefícios. Alteração. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Entendimento consolidado pela Terceira Seção no julgamento do Resp1.557.461/SC. Agravo regimental desprovido.
1 - «A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução» (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, Dje 15/03/2018).
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