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DOC. 210.8131.1332.3724

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Omissão. Fiscalização de edificação, licenciamento, concessão de alvará de funcionamento e interdição de shopping center. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Presença de dolo na conduta do agente. Comportamento omissivo. Caracterização. Existência de dever jurídico inobservado. Rediscussão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor do ex-subprefeito da Mooca, por ter o réu cometido ato de improbidade administrativa consistente em ações e omissões quanto à fiscalização de edificação, licenciamento, concessão de alvará e de funcionamento e interdição (lacração) do estabelecimento comercial denominado «Shopping Center Capital». Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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