STJ. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Base de cálculo. Exame de matéria de direito local. Súmula 280/STF, por analogia.
1 - No tocante à base de cálculo do ITCMD, verifica-se que o exame da matéria demandaria o exame de legislação estadual, o que é inviável nesta via, nos termos da Súmula 280/STF: - Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Isto porque, embora o recorrente tenha indicado afronta ao CTN, art. 35, toda a argumentação recursal é destinada a demonstrar que o art. 12 da Lei Estadual 10.705/2000 prevê que no cálculo do imposto citado não deverão ser abatidas quaisquer dívidas que onerem o bem transmitido, de forma que o dispositivo estaria em consonância com o preceituado no CTN e na Constituição do Estado.
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