STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015. Intempestividade. Comprovação de suspensão de prazos no agravo interno. Impossibilidade. Preclusão consumativa.
1 - Inviável a comprovação posterior de suspensão do expediente forense com o intuito de afastar a pecha da intempestividade de recurso especial já interposto na vigência do CPC/2015, pois a interpretação sistemática dos arts. 1.029, § 3º, e 1.003, § 6º, do CPC/2015 impossibilita a mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo. Assim, quando a parte recorrente não comprovar, no momento da interposição do apelo nobre, a suspensão alegada, opera-se a preclusão consumativa, não havendo como afastar a intempestividade de tal recurso. Precedente: AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017.
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