STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de moeda falsa. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime semiaberto. Fundamento concreto. Validade.
1 - A Terceira Seção decidiu ser possível, desde que com base em motivação concreta, estabelecer regime prisional mais gravoso do que aquele que corresponderia, como regra geral, à pena aplicada. Tal fundamentação, porém, deve ser aferida caso a caso (HC 362.535/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. para o acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 8/3/2017).
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