STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Direito ao adicional de insalubridade. Art. 20, §§ 3o. E 4o. Do CPC. Honorários advocatícios fixados em favor dos servidores em patamar razoável, qual seja, 10% do valor da condenação. Valor da causa de R$ 5.000,00. Averiguação do decaimento de cada parte, para fins de determinação da sucumbência, requer o reexame de provas. Impossibilidade de revisão na via especial. Agravo interno do estado do Acre a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento, no julgamento do REsp. 1.155.125/MG, representativo de controvérsia, de que nas lides em que for sucumbente a Fazenda Pública, o Juiz, mediante apreciação equitativa e atendendo às normas estabelecidas nas alíneas do art. 20, § 3o. do CPC/1973, poderá fixar os honorários advocatícios em um valor fixo ou em percentual incidente sobre o valor da causa ou condenação, não estando vinculado aos limites estabelecidos no referido dispositivo.
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