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DOC. 210.8131.1578.9437

STJ. Tributário e processual civil. ITBI. Base de cálculo. Valor venal dos bens transmitidos. Fundamentação baseada em norma local. Súmula 280/STF.

1 - Não houve violação ao CTN, art. 38, visto que a interpretação dada ao dispositivo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do STJ, porquanto a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.»

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