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DOC. 210.8131.1630.5654

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Nova condenação. Alteração da data-base para benefícios. Entendimento firmado no Resp1.557.461/SC, julgado pela Terceira Seção. Marco inicial. Data da última prisão ou falta grave. Constrangimento ilegal configurado.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave.

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