STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Trabalho externo autorizado pelo juízo das execuções. Negativa à remição dos dias trabalhados. Empresa não conveniada. Alegação de dificuldade de fiscalização. Argumento que não pode ser óbice ao benefício. Risco de ineficácia da medida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa.
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