STJ. Habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Súmulan. 691 do STF. Superação. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
1 - Permite-se a superação da Súmula 691/STF em casos excepcionais, em que a teratologia do ato apontado como coator é tão evidente que desperta o tirocínio do aplicador do direito, sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões, sob pena de prejuízo ao poder de julgar organizado, à hierarquia dos graus de jurisdição e à competência deles.
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