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DOC. 210.8131.1740.8820

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Descaminho. Procedência parcial da pretensão punitiva. Possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo. Súmula 337 desta corte. Habeas corpus concedido.

1 - Segundo a orientação firmada pelo STJ, havendo desclassificação do delito ou procedência parcial da pretensão punitiva - como verificado na espécie, já que foi afastada a causa de aumento de pena prevista no § 3º do CP, art. 334 -, deve ser conferida ao Ministério Público a oportunidade de se manifestar acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Enunciado 337 da Súmula desta Corte.

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