STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de impedimento. Rejeição. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. CF/88, art. 5º, LV. Normativo sem repercussão geral. Tema 660 do STF. Usurpação de incompetência inexistente.
1 - Não funcionando o presidente do STJ como advogado ou defensor, tampouco exercendo quaisquer das funções vedadas pela lei, mas limitando-se a, no exercício da atribuição de presidente da Seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil, designar comissão para atuar no feito, inexiste a nulidade de impedimento apontada. (Em questão idêntica, REsp. 665.251, relator Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe de 9/6/2008.)
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