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DOC. 210.8131.1786.0843

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Desistência de candidato convocado para preenchimento de vaga prevista no edital. Existência de direito subjetivo do candidato classificado imediatamente após, que passa a ser considerado como classificado dentro do número de vagas aberto. Agravo interno do estado da paraíba desprovido, em consonância com o parecer do Ministério Público.

1 - O entendimento desta Corte é o de que o candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação ante a desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto, que permita a inclusão do candidato excedente seguinte nesse rol. Precedentes: RMS 53.506/DF, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29.9.2017 e AgRg no RMS 48.266/TO, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.8.2015.

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