STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Desistência de candidato convocado para preenchimento de vaga prevista no edital. Existência de direito subjetivo do candidato classificado imediatamente após, que passa a ser considerado como classificado dentro do número de vagas aberto. Agravo interno do estado da paraíba desprovido, em consonância com o parecer do Ministério Público.
1 - O entendimento desta Corte é o de que o candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação ante a desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto, que permita a inclusão do candidato excedente seguinte nesse rol. Precedentes: RMS 53.506/DF, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29.9.2017 e AgRg no RMS 48.266/TO, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.8.2015.
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