STJ. Habeas corpus. Processo penal. Descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n.o 11.340/2006). Alegação de ausência de justa causa. Trancamento. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Ordem denegada.
1 - Consta dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, em 01/06/2018, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 147 do CP e 24-A da Lei 11.340/2006, quando adentrou na residência da sua Genitora - sem o seu consentimento -, contrariando medida protetiva de urgência, e, também, ameaçou de morte a sua mãe e irmã (fls. 56-59). Convertida a prisão em preventiva, foi concedida ao Paciente liberdade provisória.
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