STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação de liberdade que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. Contudo, justificada a custódia, inviável a liberação do acusado.
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