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DOC. 210.8131.1837.9852

STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de divergência jurisprudencial. Não indicação do dispositivo da Lei interpretado de forma divergente à dada por este tribunal. Ausência de cotejo analítico. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sustenta-se, em síntese, que a ex-Prefeita do Município de Peruíbe, distribuiu pela cidade diversas faixas com a identificação do partido ao qual se vinculava para se autopromover, parabenizando a si mesma por ter transformado o Município na nona melhor cidade administrada de São Paulo. Segundo apurado em inquérito, as faixas teriam sido colocadas com mão-de-obra e equipamentos públicos.

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