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DOC. 210.8131.1842.5922

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos circunstanciados. Extorsão. Receptação dolosa. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Associação criminosa. Interrogatório e reconhecimento via videoconferência. Não realização a pedido da defesa. Ausência de ilegalidade. Prisão preventiva. Supressão de instância. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Contribuição da defesa na demora. Súmula 64/STJ. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

1 - A defesa impugna a realização de reconhecimento via videoconferência, ao invés de presencial, e afirma que o recorrente não foi previamente intimado do procedimento, nem haveria excepcionalidade a justificá-lo. Porém, segundo informado pelas instâncias ordinárias, o referido reconhecimento não ocorreu, mas a audiência foi postergada para possibilitar a presença do acusado, não se verificando, portanto, a existência de ilegalidade.

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