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DOC. 210.8131.1957.4112

STJ. Habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006) . Prisão preventiva. Fundamentação. Prova de materialidade, indícios de autoria, ilações acerca da gravidade abstrata do delito e preenchimento do requisito previsto no CPP, art. 313, I (pena máxima superior a 4 anos). Motivação inidônea. Menção à quantidade e natureza da droga apreendida (67 g de crack). Inovação. Impossibilidade de o tribunal a quo complementar a fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A jurisprudência diz que a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. Diz também que não cabe ao Tribunal acrescentar motivação em decisão que pecou por sua carência. O habeas corpus não é ação de mão dupla, decorrendo dessa premissa a impossibilidade de órgão julgador vir a suplementar, em termos de fundamentos, o ato atacado (STF, HC 109.678/PR, Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 8/11/2012).

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