STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes. Servidores temporários. CF/88, art. 37, IX. Necessidades transitórias da administração. Não comprovação de preterição. Dilação probatória vedada via mandado de segurança. Recurso ordinário improvido.
I - De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. Precedentes: AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe 30/3/2017; AgInt no RMS 49.983/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017; AgRg nos EDcl no RMS 45.117/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 3/2/2017.
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