STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Julgado em harmonia com entendimento jurisprudencial vigente à época da formalização do acórdão rescindendo. Incidência da Súmula 343/STF. Não cabimento da ação rescisória. Tema 136/STF. Agravo não provido.
1 - Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.809 RG/RS, não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
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