STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Associação criminosa. Nulidade dos depoimentos colhidos em sede policial e da interceptação telefônica. Não ocorrência.
1 - Ao contrário do alegado, a primeira oitiva do paciente ocorreu na condição de testemunha, já que estava ali na condição de funcionário da empresa vítima do roubo. Somente após a oitiva das demais testemunhas, percebeu-se o envolvimento dele nos acontecimentos, momento em que lhe foram assegurados todos os direitos inerentes à pessoa investigada.
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