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DOC. 210.8140.9392.1999

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Conclusão do tribunal de origem pela presença dos requisitos legais da CDA, assim como pela possibilidade de substituição do título (Súmula 392 e Resp1.045.472/BA, rel. Min. Luiz fux, dj 18.12.2009, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Reexame que demanda o revolvimento do suporte fático probatório dos autos. Impossibilidade de análise em recurso especial. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente pleiteou a nulidade da CDA, uma vez que o Fisco não está autorizado a promover injustificada alteração/substituição do título, sem qualquer motivação efetiva. No entanto, o Tribunal de origem, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a CDA preenche todos os requisitos elencados no CTN, art. 202, revestindo-se da liquidez e certeza necessárias a embasar o processo de execução. Ademais, salientou-se ali, que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ).

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