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DOC. 210.8140.9631.3748

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Gratificação pela atuação na área de educação. Inconstitucionalidade. Precedente do STF e do STJ. Agravo interno não provido.

1 - «Segundo o entendimento já cristalizado na Suprema Corte, a iniciativa de ato legislativo relativo ao regime jurídico dos servidores estaduais é reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual por força no art. 61, § 1º, II, c, da CF/88, ainda que se trate de emenda à Constituição Estadual, o que atesta a inconstitucionalidade formal do art. 31 da Constituição Estadual do Pará. Ademais, constata-se que o aludido art. reconhece vantagem pecuniária e direito à servidor público, sem que para tanto tenha contado com a necessária iniciativa do Chefe do Poder Executivo, acarretando, por outro lado, aumento de despesa, vedado, na hipótese, também pelo, I da CF/88, art. 63.» (RMS 52.473/PA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)

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