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DOC. 210.8140.9738.3323

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Policial rodoviário federal. Regime de plantão. Hora noturna reduzida. Lei 8.112/1990, art. 75, in fine. Lei 11.358/2006. Instituição de subsídio como forma de remuneração. Impossibilidade de percepção de vantagens pessoais. Inexistência de direito a regime jurídico. Agravo interno no recurso especial do sindicato a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os Servidores Federais não têm direito adquirido ao recebimento de adicionais ou vantagens pessoais após a edição da Lei 11.358/2006, que instituiu nova forma de remuneração por meio de subsídio fixado em parcela única (AgRg no REsp. 1.410.858/RN, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 25.2.2014).

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