STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Universidade federal de Minas Gerais. Técnico de enfermagem. Candidata classificada fora do número de vagas previsto no edital. Realização de novo certame. Alegação de violação ao CF/88, art. 37, IV. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Competência do STF.
1 - A parte recorrente alega violação ao CF/88, art. 37, IV, decorrente da contratação dos aprovados no certame mais recente.
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