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DOC. 210.8150.7108.1928

STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé. Multa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório, firmou compreensão de que os agravantes devem ser considerados litigantes de má-fé, porquanto alteraram a verdade dos fatos, aduzindo que «a SANEPAR estava causando danos ambientais, quando na verdade ela possuía autorização do Instituto Ambiental do Paraná para a realização da obra; documento que, embora estivesse nos autos principais, foi deliberadamente omitido neste Agravo de Instrumento, com intuito de induzir em erro este Tribunal» (fl. 774). Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7/STJ.

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