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DOC. 210.8150.7109.1637

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ocupações irregulares em área de risco. Dever do município de alojamento dos ocupantes. Direito à moradia digna que foi erigido como direito fundamental. Irresignação contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por ter o acórdão local apreciado a demanda sob a interpretação constitucional e por ausência de realização do necessário cotejo analítico. Fundamentos não atacados na peça recursal interna. Incidência da Súmula 284/STF a impedir o seu conhecimento pela veiculação de razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida. Precedentes. AgRg no AgRg no AResp618.749/RS, rel. Min. Olindo menezes, DJE 22.2.2016 e AgRg no AResp711.212/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 14.9.2015. Agravo interno do município de São Paulo/SP não conhecido.

1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente.

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