STJ. Agravo regimental no recurso especial. Art. 273, § 1º-B, III e V, do CP e Lei 11.343/2006, art. 33. Medicamentos. Laudo toxicológigo definitivo. Ausência. Absolvição. Impossibilidade. Negado provimento.
I - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 1.544.057/RJ, pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Admite-se, no entanto, em situações excepcionais, que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório.
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