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DOC. 210.8150.7143.2260

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Agravo em recurso especial intempestivo. Prazo de quinze dias. Forma de contagem. Previsão específica contida no CPP, art. 798.

I - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contagem de prazo em processo penal obedece a regramento próprio. Importa lembrar que o CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determinam que «[t]odos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado» e que, «Não se computará o prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento», constitui norma especial em relação às alterações trazidas pela Lei 13.105/2015.

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